A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que concede ao microempreendedor individual ou ao contribuinte optante do Simples Nacional o direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 420/14, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples Nacional.
“A renuncia de receita correspondente à operação não trará impacto significativo aos estados, trazendo estímulo ao setor produtivo brasileiro”, avaliou ainda o relator.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5078 | 5.5108 |
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| Atualizado em: 16/12/2025 22:39 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
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| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |