As empresas podem informar ao consumidor os valores dos tributos incidentes em mercadorias por meio de painel fixado em local visível no estabelecimento. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) em portaria interministerial assinada pelas pastas da Fazenda, Justiça e Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
O texto diz que "as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou porcentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda".
Segundo a norma, o valor ou porcentual, ambos aproximados, "poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média".
Já a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional "poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida". A decisão será revisada no prazo de 120 dias, diz a portaria.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: Data indisponível | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |