Publicado hoje (5) o decreto presidencial que prevê o pagamento, na folha de agosto, da primeira parcela do décimo terceiro salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social. A primeira parcela, que corresponde a até 50% do valor do benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro. Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito entre o final de novembro e o início de dezembro, quando será depositado o restante do abono.
De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele começou a receber em março, o cálculo será sobre dez meses, e assim por diante.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3279 | 5.3309 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25391 | 6.26959 |
Atualizado em: 02/10/2025 08:04 |
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% |