A recuperação judicial foi criada em 2005 com o objetivo de evitar a falência de empresas, proporcionando ao empresário devedor a viabilidade para que supere a situação de crise econômica financeira da organização. Através dela, adiam-se os pagamentos para que os empresários organizem o fluxo de recebimentos e pagamentos, possibilitando a readequação dos valores. O intuito é permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, estimulando a atividade econômica e promovendo a preservação da sua função social. Nesse contexto, pode-se afirmar que se evita a falência quando há créditos a receber, mas não há numerário para quitação imediata das obrigações.
Essa medida tem impacto direto na imagem da organização e seus respectivos proprietários e acionistas, pois antes poderia ser vista como mal pagadora, já com a intenção do pagamento das dívidas acaba por retomar a credibilidade, o que pode reverter positivamente no cumprimento do plano apresentado judicialmente. Para entrar em vigor, necessita de aprovação dos credores, fazendo com que a empresa não seja cobrada por pelo menos 180 dias. O que poucos sabem é que empresários de todas as camadas podem recorrer à recuperação judicial, desde as multinacionais até os microempresários, já que não há distinção em relação ao tamanho do negócio.
O colaborador também é afetado. Para aquele que está na empresa é a certeza da manutenção do emprego. Já nos caso dos que foram demitidos e ainda não receberam seus haveres trabalhistas, fica a garantia de recebimento dos valores de direito, ainda que postergados. “A recuperação judicial tem seu escopo no cumprimento da função social da empresa. Para manter-se os empregos gerados por uma companhia, a Lei permite o adiamento dos vencimentos das obrigações, exatamente para evitar a quebra e a perda de centenas de empregos,” diz Suely Mulky, advogada especialista em créditos trabalhistas, da Mulky e Paim Sociedade de Advogados.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.357 | 5.36 |
Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 |
Atualizado em: 08/10/2025 07:30 |
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% |