A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou, nesta segunda-feira (5), que as empresas, no momento da oferta pública de valores mobiliários, devem apresentar prospecto simplificado aos investidores, com a finalidade de trazer mais clareza aos que não são especializados.
De acordo com as novas regras, o documento não deve ultrapassar o tamanho de 15 páginas, deve ser consistente com o formulário de referência e deve destacar os cinco principais fatores de risco relativos à emissora.
Além disso, na primeira página, deve ser indicado ao investidor que o prospecto é apenas um resumo das informações da emissora, sendo que os dados completos estão no formulário de referência, que deve ser lido antes de se dizer “sim” à oferta.
Mudança na legislação
O que a CVM publicou foi a Instrução 482/2010, que altera a Instrução 400/2003, referente a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
O objetivo, segundo a própria CVM, é harmonizar a Instrução 400 com as regras das Instruções 476/2009 e 480/2009, bem como aperfeiçoar certos comandos refletindo a experiência acumulada na aplicação da própria 400 desde a sua edição.
As novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de agosto deste ano.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4059 | 5.4089 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
Atualizado em: 10/09/2025 13:29 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |