Os brasileiros que tiverem contas a pagar ou transações bancárias para realizar nos próximos dias devem prestar atenção, já que as agências bancárias não funcionarão no feriado de Carnaval (16), retornando após o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas (17).
Os usuários devem prestar atenção porque, além do do feriado, as agências também permanecerão fechadas na segunda-feira (15). A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda que os bancos afixem cartazes em todas as agências, informando o calendário de atendimento durante o feriado.
Cuidado com multas
De acordo com a Federação, quem tiver contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e carnês vencendo nos dias 15 e 16 pode deixar para pagá-los no próximo dia útil, 17 de fevereiro, sem incidência de multa e/ou juros.
Quem não puder ir ao banco à tarde pode pagar as contas no dia 18, quando o expediente volta ao normal, mas vai arcar com multas e juros por um dia de atraso.
É bom lembrar que os clientes têm ainda a opção de agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos autoatendimentos e correspondentes bancários, como Correios, lotéricas e alguns estabelecimentos comerciais.
Os tributos, por sua vez, normalmente já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Feriados nacionais
A Febraban, baseada no artigo 5º da Resolução 2932 de 28 de fevereiro de 2002 do Conselho Monetário Nacional, divulga anualmente as datas consideradas feriados nacionais e bancários, ou seja, dias que não são considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábado e domingo.
É bom lembrar essas datas para agendar o pagamento das contas sem que elas sejam acrescidas de juros e multas, já que, em alguns desses dias, o funcionamento dos bancos pode ser reduzido e, nos outros, não haverá expediente bancário:
Vale lembrar que, além das datas consideradas feriados nacionais para a Febraban, em relação às operações bancárias, cada município ainda tem suas datas locais, que variam de um lugar para outro e que também são considerados dias sem expediente bancário.
Dia
Mês
Dia da semana
Data comemorativa
15
fevereiro
segunda
Carnaval
16
fevereiro
terça
Carnaval
17
fevereiro
quarta
Cinzas
2
abril
sexta
Paixão
21
abril
quarta
Tiradentes
1º
maio
sábado
Dia do Trabalho
3
junho
quinta
Corpus Christi
7
setembro
terça
Independência
12
outubro
terça
Nossa Srª Aparecida
2
novembro
terça
Finados
15
novembro
segunda
Proclamação da República
24
dezembro
sexta
Véspera de Natal
25
dezembro
sábado
Natal
31
dezembro
quinta
Último dia útil do ano
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2764 | 5.2794 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.11995 | 6.13497 |
| Atualizado em: 03/03/2026 20:49 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |