A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União.
O autor explicou, na justificação da proposta, que o relatório de sustentabilidade é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações.
Seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
O relator aproveitou de forma integral ou parcial algumas das 155 emendas apresentadas à MP 582/2012.
A ausência de norma legal definindo a questão motivou a apresentação da proposta.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5634 | 5.5664 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49773 | 6.51466 |
Atualizado em: 21/07/2025 15:40 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |