A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União.
O autor explicou, na justificação da proposta, que o relatório de sustentabilidade é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações.
Seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
O relator aproveitou de forma integral ou parcial algumas das 155 emendas apresentadas à MP 582/2012.
A ausência de norma legal definindo a questão motivou a apresentação da proposta.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |