Existem formas para se promover a sucessão antecipada, passando os negócios e bens da família aos herdeiros e sucessores, de forma organizada
O IPI é um imposto não cumulativo, conforme o artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal e o artigo 49, do Código Tributário Nacional.
Nota-se que muitas empresas em expansão ainda possuem uma estrutura societária inapropriada e recolhem mais tributo que o devido
O planejamento societário revela-se uma poderosa ferramenta para a manutenção da longevidade da empresa no mercado e também para resguardar os interesses dos sócios ou acionistas.
Empresas precisam se preparar para evitar penalidades
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.205 | 5.208 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.99161 | 6.00601 |
| Atualizado em: 12/03/2026 14:15 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |