Pela proposta, a dedução é limitada a 4% do imposto devido em cada período de apuração, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos anos-calendários seguintes.
A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
O fato de a legislação atual permitir a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA é uma situação de bitributação.
O Executivo também não possui uma alternativa consolidada ao fator previdenciário.
Projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no País poderá ser votado pela CCJ no mês que vem.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9489 | 4.9589 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 02/05/2026 01:07 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |