Depois da publicação da versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, a NF-e continuará sendo autorizada mesmo sem o preenchimento do IBS e CBS
A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios
A nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e
A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil
Foram publicadas, no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica , novas versões de Nota Técnica com alterações importantes no leiaute da NFS-e
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3119 | 5.3149 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0619 | 6.0699 |
| Atualizado em: 20/03/2026 19:02 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |