A empresa pretendia reformar decisão da Turma, que conheceu do recurso de revista de ex-empregado aposentado por doença mental
E, ainda, valendo-se do disposto no parágrafo único do art. 538 do CPC, aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa.
Trata-se de ação rescisória proposta pela empresa, que pretendia desconstituir acordo homologado pela Juíza da 1.ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF
O autor do recurso não contestou a veracidade das informações divulgadas pela empresa,
A empresa afirmou não ter ocorrido sucessão de empregadores, tampouco mudança de propriedade ou alteração de estrutura jurídica quando da concessão para exploração do serviço público de transporte ferroviário.
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Atualizado em: 27/05/2025 15:20 |
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