Receita Federal regulamenta mudanças previstas em lei complementar que elevam a tributação de bancos, fintechs e outras instituições
Solução de Consulta nº 3.015/2026 define requisitos para uso de alíquotas menores no IRPJ e na CSLL
Instrução Normativa nº 2.307/2026 substitui anexo anterior e mantém exceções previstas em lei
Foram constatados, a partir do cruzamento de dados internos, indícios de informação indevida quanto à condição de optante pelo Simples Nacional no evento S-1000, campo classTrib do eSocial
As mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2026 e buscam alinhar o sistema às atualizações trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo e outros aprimoramentos técnicos
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1029 | 5.1059 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.95948 | 5.97372 |
| Atualizado em: 08/04/2026 12:10 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |