A empresa alegou que a cláusula de concorrência não acarretou qualquer prejuízo ao trabalhador nem limitou sua atuação profissional
Na reclamação trabalhista, o mecânico alegou que foi punido duas vezes pela mesma falha.
A cozinheira engravidou durante o contrato de experiência e foi demitida sem justa causa.
m recurso de revista ao TST, o trabalhador insistiu no direito ao adicional porque o próprio perito do processo confirmou que o tempo dispendido no abastecimento não poderia ser considerado ínfimo a ponto de reduzir significativamente o perigo ao qual
Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), a SDC proveu parcialmente recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) em ação anulatória proposta contra esta e outras cláusulas do acordo.
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| Atualizado em: 27/03/2026 11:25 | ||
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