Mas o salário do mês de férias só era pago durante o período de gozo.
Os ministros consideraram a data da "efetiva consolidação da lesão" e não a de "conhecimento das primeiras manifestações da enfermidade", para cálculo da prescrição. A Quinta Turma da Corte deve prosseguir no julgamento do recurso.
O Ministério Público do Trabalho questionou idênticas restrições impostas em quatro acordos coletivos.
Entre as quais suposta chantagem contra as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, que estariam sendo obrigadas a firmar o acordo para funcionamento em feriados, quando essa autorização decorre de lei.
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Atualizado em: 19/09/2025 18:12 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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