O reconhecimento de vínculo de emprego, inicialmente deferido pelo juiz da primeira instância, foi retirado pelo Tribunal Regional da 1ª Região.
As horas in itinere – aquelas em que o empregado gasta entre a residência e o local de trabalho – podem ser pagas mediante valor fixado em norma coletiva de trabalho.
A empregada trabalhava na empresa mediante convênio com a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
O problema foi que após ser dispensada, a trabalhadora tentou subtrair documentos da empresa, conforme ela mesma admitiu.
O trabalhador sustentou que, em relação seu caso, se aplicava a prescrição trintenária.
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Atualizado em: 23/05/2025 18:17 |
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