As horas extras do empregado extrapolavam o limite legal, e o Ministério Público do Trabalho determinou à empresa o ajustamento da jornada.
O imóvel pertencia à empresa da qual o marido era sócio-gerente
Entre outras verbas reclamadas, o Juízo lhe deferiu adicional noturno referente à prorrogação da sua jornada noturna pela jornada diurna.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que, nesses moldes, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do TST.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida.
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