Seus argumentos são de erro de fato na sentença - por inexistência de provas do vínculo empregatício; documento novo, que seria a gravação de CD feita por um dos empregadores sem conhecimento do trabalhador e no qual ele confessa não lhes ter pres
O MPT argumenta que não pode ser validada cláusula que estipule jornada de trabalho aleatória, com variação entre quatro e oito horas diárias, pois não há norma coletiva amparando esse tipo de jornada.
As empresas alegaram, em seus embargos à SDI-1, que o funcionário recebeu a indenização legal pelo primeiro contrato e que não houve dispensa e recontratação por uma mesma pessoa jurídica.
Uma operadora de telemarketing, contratada naquelas condições, tem tido decisões favoráveis em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Converter o período destinado ao intervalo não usufruído de 30 minutos diários em remuneração através de pagamento de bonificação-lanche não é um ajuste coletivo que possa ser reconhecido pela Justiça do Trabalho
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2162 | 5.2192 |
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| Atualizado em: 18/02/2026 04:05 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
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| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
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