Esse entendimento possibilitou à Seção Especializada em Dissídios Individuais II (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinar, em julgamento de recurso da Gerdau S.A., que sejam pagas como extras apenas as horas que ultrapassarem a jornada méd
Quanto às horas in itinere, manteve a sentença original, que determinou o pagamento das horas normais mais adicional.
procedimento vem sendo utilizado nas situações em que o trabalhador é contratado por empresa fornecedora de mão de obra que é sucedida por outra, na prestação do mesmo serviço
No momento da rescisão, a trabalhadora se recusou ao acerto, por não ter sido emitida a CAT.
A empresa vem recorrendo da decisão em todas as instâncias, mas sem sucesso, argumentando que é válida a norma coletiva que dispensa o registro nos cartões de ponto.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2108 | 5.2138 |
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| Atualizado em: 18/02/2026 05:29 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
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| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |