A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo trabalhador.
Declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecido o vínculo empregatício na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença.
O sistema de banco de horas adotado pela Fischer Fraiburgo foi julgado inválido logo na primeira instância, e a empresa condenada ao pagamento de horas extras.
Ao reclamar o pagamento da contribuição assistencial, o sindicato argumentou que a atividade preponderante da empresa é o comércio varejista.
Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4102 | 5.4202 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 05/09/2025 18:09 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |