Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças.
O hotel argumentava que a prestação de serviços era eventual e não havia pessoalidade
Esse direito não apanha, contudo, os cinco meses após o parto, previstos no artigo 10, inciso II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
O colegiado do TST determinou também que seja realizada nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação.
Essa limitação ocorre porque sobre as parcelas definidas como indenizatórias não incide contribuição previdenciária.
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Atualizado em: 05/09/2025 18:09 |
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