A inadimplência se deu, conforme afirmou, porque trabalhava sozinho para sustentar a família e arcar com as despesas.
A sentença julgou procedente a ação e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O vínculo de emprego da operadora se deu inicialmente com a Editora Síntese Ltda., a partir de outubro de 2000, com jornada de oito horas diárias e 44 semanais.
A subseção manteve o fundamento da Turma, que indeferiu a estabilidade pela não comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado por ele.
A funcionária foi admitida em maio de 2001 para ocupar o cargo de diretora de estabelecimento.
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Atualizado em: 18/09/2025 14:29 |
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