O trabalhador afastou-se do trabalho pela Previdência Social por duas vezes.
Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.
Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
O vendedor ingressou com ação trabalhista contra a empresa, administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, após ser demitido sem justa causa.
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
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| Atualizado em: 03/03/2026 13:15 | ||
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