Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem
A fundação pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em outro processo trabalhista no qual era parte
Motivo: ausência de interesse recursal (exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil)
Para tanto, a empresa afirmou que o empregado desempenhava a função de vendedor externo, tendo a Turma violado o inciso I do artigo 62 da CLT
O trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo S/A – ou sua responsabilidade solidária
Compra | Venda | |
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status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |