Isso significa que as pretensões sujeitas à prescrição total na vigência do contrato de emprego observam o prazo de cinco anos, contados da data da lesão.
No processo analisado, a empresa Amil Bordados firmou com uma bordadeira contrato de experiência de trinta dias com a possibilidade de prorrogação por mais sessenta dias.
O problema é que esses ramos de atividade já possuíam como representante o Sindimad.
O juízo de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de horas extras tendo em vista a negativa da empresa de conceder o intervalo à empregada.
Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.
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Atualizado em: 21/05/2025 04:40 |
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