O colegiado aplicou ao caso, subsidiariamente, o artigo 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação pessoal das partes.
Para garantir a pensão, o Regional ainda determinou a constituição de capital com essa finalidade.
Por causa da concessão da tutela antecipada pelo Regional, a Fazenda Pública recorreu ao TST com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação.
Quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro.
No TST, o recurso de revista da empresa contestou a incidência do terço constitucional sobre o valor em dobro das férias.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2204 | 5.2234 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.07165 | 6.08643 |
| Atualizado em: 04/03/2026 17:35 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |