O colegiado aplicou ao caso, subsidiariamente, o artigo 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação pessoal das partes.
Para garantir a pensão, o Regional ainda determinou a constituição de capital com essa finalidade.
Por causa da concessão da tutela antecipada pelo Regional, a Fazenda Pública recorreu ao TST com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação.
Quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro.
No TST, o recurso de revista da empresa contestou a incidência do terço constitucional sobre o valor em dobro das férias.
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Atualizado em: 28/07/2025 10:29 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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