Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia decretado a ilegitimidade ativa do sindicato com a extinção do processo sem resolução do mérito
Na prática, esse é o resultado da decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar os embargos da instituição.
Cabe ao empregador fiscalizar o uso dos aparelhos de proteção a fim de que haja diminuição ou eliminação do agente agressivo.
A questão da participação nos lucros deve ser decidida com base nos princípios constitucionais da autonomia e valorização da negociação coletiva
De acordo com o relator, o fim do contrato só se concretiza depois de expirado o aviso prévio
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2301 | 5.2331 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.07533 | 6.09013 |
| Atualizado em: 04/03/2026 19:04 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |