Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia decretado a ilegitimidade ativa do sindicato com a extinção do processo sem resolução do mérito
Na prática, esse é o resultado da decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar os embargos da instituição.
Cabe ao empregador fiscalizar o uso dos aparelhos de proteção a fim de que haja diminuição ou eliminação do agente agressivo.
A questão da participação nos lucros deve ser decidida com base nos princípios constitucionais da autonomia e valorização da negociação coletiva
De acordo com o relator, o fim do contrato só se concretiza depois de expirado o aviso prévio
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9489 | 4.9589 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 02/05/2026 01:07 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |