No caso relatado pela ministra Maria de Assis Calsing, a empresa recorreu do resultado da sentença de origem ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O extravio de todas as peças do processo ou, às vezes, de apenas um volume dos autos também requer a reconstituição.
Na avaliação do Regional, a cobrança em relação ao cumprimento de metas representa pressão sobre os empregados
Contudo, o TRT considerou o recurso deserto por falta de pagamento do depósito recursal, na medida em que os três empregadores se utilizaram do único valor depositado com esta finalidade.
Na revista encaminhada ao TST, a empregada alegou que o critério de abatimento global beneficia o empregador em detrimento do trabalhador.
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Atualizado em: 21/05/2025 04:19 |
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