A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça para suspender o pagamento do débito.
Uma empresa que importa R$ 550 milhões anuais, por exemplo, paga R$ 5,5 milhões ao ano de Cofins-Importação.
Os novos valores constam da Portaria nº 1.793, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.
Os enunciados aprovados passarão a orientar os conselheiros no julgamento de processos semelhantes.
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Atualizado em: 01/09/2025 16:34 |
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