Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
A alíquota é de 9,25%.
A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9.
Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1515 | 5.1545 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.94177 | 5.95593 |
| Atualizado em: 06/04/2026 13:50 | ||
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