Esses créditos são relevantes porque reduzem o valor a ser recolhido das contribuições pelas empresas.
O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.
Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo.
A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5873 | 5.5903 |
Euro/Real Brasileiro | 6.51466 | 6.53168 |
Atualizado em: 14/07/2025 21:14 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |