A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Essa será a consequência caso a medida seja cassada e o produtor não pague o montante ao Fisco em 30 dias, a contar da publicação da decisão judicial.
O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.
Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.15276 | 5.16504 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9453 | 5.95948 |
| Atualizado em: 06/04/2026 12:15 | ||
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