O único ponto passível de elogio nas feições já reveladas pela provável reestruturação do PIS/Cofins é o fim da insegurança jurídica da qual hoje o contribuinte é vítima, ao pleitear créditos decorrentes de insumos produtivos.
Não à toa, a indústria de móveis se articulou para evitar que se visse contemplada pela regra ainda durante a discussão da Medida Provisória 540, a qual deu origem à nova lei.
Na intenção de aparar as arestas entre Fisco e contribuinte, a Receita Federal realizou, no dia 22 de novembro, debate sobre possíveis alternativas para melhoria desta relação.
Com a intensificação da fiscalização, torna-se imprescindível considerar o conjunto da organização e não mais a contabilidade como um departamento isolado dos demais.
As pequenas e médias ainda têm a desvantagem de não serem tão ágeis quanto as grandes para conquistar e manter clientes no exterior
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Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |
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