O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
O entendimento das bancas é que o certificado da ICP-Brasil garante a integridade da assinatura e acaba com a possibilidade de questionamento de sua autenticidad.
Em dúvida sobre a competência, autora pagou ISS para dois municípios
O colegiado declarou a nulidade processual e determinou o retorno dos autos à primeira instância para reabertura da instrução.
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Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |
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