Ano após ano, o Fisco brasileiro sempre brinda os contribuintes com novidades tributárias
O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.
O “pulo do gato” (sem trocadilho) foi adequar essa Solução, hoje, de Gestão Tributária, o GUEPARDO, ao sistema ERP da SAP, com a finalidade de atender às obrigações acessórias no Brasil – Federais, Estaduais e Municipais.
A improdutividade está impregnada no âmago do indivíduo quando ele se acha mais esperto do que aqueles que trabalham ao seu lado.
É essencial e imprescindível que a documentação técnica seja desenvolvida, revisada e atualizada periodicamente por profissionais especializados.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4274 | 5.4304 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34518 | 6.36132 |
Atualizado em: 29/08/2025 13:59 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |