A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.
Contribuintes paulistas ganham mais 30 dias para recolher o ICMS Diferido sobre pescados
O Produtor Rural somente está obrigado a entregar o Livro Caixa se a receita bruta total da atividade rural for superior a R$ 4,8 milhões, até então este valor era de R$ 3,6 milhões.
O contribuinte do Simples Nacional não pode deixar de recolher o tributo, mas não consegue emitir documento de arrecadação inferior a R$ 10 reais por vedação expressa no art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
A figura tributária do ICMS diferido, conhecida como substituição tributária para trás aplica-se ao Simples Nacional
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1521 | 5.1551 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9764 | 5.9844 |
| Atualizado em: 01/04/2026 14:44 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |