A decisão pode provocar um efeito cascata nas contas de empresas e no trabalho do Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.
O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990
Em decisão recente da 6ª Vara da seção judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a juíza Ivani Silva da Luz, concedeu, em caráter liminar, que uma empresa deixasse de recolher os 10% da contribuição.
O descaminho é considerado um crime tributário, com isso, uma vez pagas todas as diferenças tributárias oriundas desses processos em questão, ação deveria ser extinta.
Com a substituição do Demonstrativo de Apuração pelo Sped, a Receita terá disponível dados mais detalhados das contribuições sociais das empresas
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2301 | 5.2331 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0712 | 6.0792 |
| Atualizado em: 23/03/2026 17:39 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |