O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
Com o advento da Lei n.º 14.611 de julho de 2023, que instituiu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o art. 461 da CLT passou a prever que na hipótese de discriminação por motivo de sexo.
Com o advento do trabalho remoto, as empresas enfrentam uma nova dinâmica na gestão de folha de pagamento, repleta de desafios e oportunidades únicas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9756 | 4.9856 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8651 | 5.8789 |
| Atualizado em: 24/04/2026 18:30 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |