Receita Federal reafirmou o entendimento de que contratos de parceria público-privada (PPP) não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
O CARF, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e reconheceu a exigência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal alterou o entendimento sobre o tratamento de gastos com limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de água e óleo em instalações portuárias
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 156/2025, a Receita Federal entendeu que não há respaldo legal para a empresa sucessora se apropriar de créditos de PIS e Cofins
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4381 | 5.4411 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1615 | 6.2115 |
| Atualizado em: 05/12/2025 19:02 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |