A RF, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 231, esclareceu que importadoras e revendedoras não podem apurar créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre despesas com seguros de armazenagem
A Receita Federal esclareceu que agências de propaganda são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores recebidos por serviços de publicidade
A RF reafirmou que a importação de nafta petroquímica ou de outras naftas não gera pagamento da CIDE-Combustíveis
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico
A Receita Federal esclareceu, através da COSIT nº 229 o momento do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.943 | 4.946 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78369 | 5.7971 |
| Atualizado em: 13/05/2026 10:45 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |