A nova regra faz parte do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A correção é de 30,29%, correspondente à variação da taxa Selic.
Para quem tem imposto a receber, o dinheiro estará disponível na rede bancária em um prazo máximo de um ano, com correção de 60,38%, correspondente à Selic.
O dinheiro será corrigido em 76,15%, correspondente à variação da Selic e estará disponível na rede bancária por um ano.
O indicador, divulgado nesta sexta-feira (19), mostra que a devolução de cheques ocorrida no mês passado é menor que a taxa de 1,87% registrada em dezembro e de 2,29% verificada em janeiro do ano passado.
Compra | Venda | |
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Atualizado em: Data indisponível |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |