Os contribuintes estão vencendo, na Justiça, a discussão sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico
A cobrança vinha sendo feita com base em normas estaduais.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (softwares) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. O tema é julgado no Plenário Virtual em recurso proposto pela Tim Celular.
As mais recentes viradas na jurisprudência vieram com julgamentos, na 1ª Turma, sobre tributação de juros sobre o capital próprio e de lucro de subsidiárias no exterior.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou uma cobrança de tributos recebida pela Paic Participações
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3959 | 5.4059 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 15/08/2025 18:23 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |