O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os rendimentos.
Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.
A decisão sobre esse caso servirá de orientação para os demais tribunais do país.
A Receita informa no ato declaratório, porém, que não incluirá no cálculo os impostos recolhidos em importações e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais.
Atualmente, o empregador recolhe o valor ao INSS no mês seguinte ao pagamento da condenação.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0042 | 5.0142 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 10/04/2026 18:27 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
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| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |