A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL.
Fontes do governo classificam a cobrança como "inevitável" e preveem que a discussão será levada à Justiça.
A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
Segundo advogados, a atual jurisprudência do STJ é favorável ao Fisco, especialmente quando as verbas são pagas habitualmente.
1ª Seção do STJ definiu a questão em recurso repetitivo
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| Atualizado em: 16/02/2026 13:28 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
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| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
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| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |