A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL.
Fontes do governo classificam a cobrança como "inevitável" e preveem que a discussão será levada à Justiça.
A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
Segundo advogados, a atual jurisprudência do STJ é favorável ao Fisco, especialmente quando as verbas são pagas habitualmente.
1ª Seção do STJ definiu a questão em recurso repetitivo
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| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |