Com 14,7% das ações, o sócio minoritário entrou na Justiça para invalidar os votos dos dois controladores que, segundo ele, teriam aprovado indevidamente os próprios gastos.
A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento.
De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento em até 18 meses.
Cerca de 90% das soluções de consulta formuladas de 2009 até agora diziam que a guia deveria refletir os impactos da decisão liminar
A relatora considerou ainda que a substituição poderia prejudicar os acionistas.
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Atualizado em: 23/10/2025 02:39 |
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