PGFN consegue reverter decisão transitada em julgado
A norma, que aumentou para R$ 3.467,40 a base salarial tributável, exigiu que o novo teto retroaja para o mês de janeiro.
O que a corte sulista inova na jurisprudência é a desconstituição de julgados transitados já em fase de execução.
Desde 2005, quando a Lei Complementar 118 alterou o CTN, o tribunal entendia que a contagem da prescrição só parava quando o juiz dava a ordem para que o devedor fosse citado.
O entendimento levou o Tribunal de Justiça do Pará a suspender a cobrança, em relação a uma empresa optante pelo Simples, da antecipação do imposto na entrada de mercadorias para revenda no estado.
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Atualizado em: 13/05/2025 20:49 |
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