A Receita Federal não irá prorrogar o prazo de adesão ao chamado Refis da Copa, o novo programa de parcelamento de débitos tributários cujo acesso somente via internet foi encerrado ontem.
A recomendação é do advogado e contador Gerson Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O próximo ano contemplará os pequenos negócios de serviços no País com a redução da carga tributária, porque poderão aderir ao regime fiscal do Super Simples, criado em 2006 e concentrado até hoje nos setores da indústria e do comércio.
Um dos itens praticamente consensuais no esforço concentrado do Senado é a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
As dívidas para o segmento ficam enquadradas como créditos com privilégio especial.
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Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |
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