Regra geral, no regime de apuração cumulativa, desde 28 de maio de 2009 (data da publicação da Lei 11.941/2009), o PIS e a COFINS não incidem sobre receitas financeiras.
Não foi desta vez que o Simples ganhou status de regime tributário; Essa possibilidade foi vetada da lei que ampliou seus benefícios. Entenda outros pontos que não passaram pelo crivo do governo
Pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo, não paga estes tributos sobre a receita financeira
Por causa da crise econômica vivida pelo Brasil na atualidade, cresce o número de desemprego e, consequentemente, a quantidade de ações trabalhistas. Para se ter uma ideia, só em 2015 foram cerca de três milhões. A enxurrada recorde de processos j
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
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