O Govero assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e fixa regras para concessão e uso de incentivos fiscais ao esporte.
O texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda devido ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Para empresas tributadas pelo lucro real, o limite será de 2% até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.
Os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais nem para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.
O decreto também cria regras de análise, prestação de contas e fiscalização, que ficará a cargo da Receita Federal, e revoga a norma anterior sobre o tema.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2557 | 5.2587 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
| Atualizado em: 16/03/2026 14:50 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
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| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |